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Férias de funcionários: como organizar a empresa?

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  • By Riccó
  • 15 de fevereiro de 2021
Férias de funcionários: como organizar a empresa? Riccó 15 de fevereiro de 2021 23 de fevereiro de 2021

Planejar e organizar as férias dos funcionários deve estar entre as tarefas mais importantes a serem realizadas pelo pessoal de recursos humanos da empresa. Deixar tudo para última hora pode gerar algumas situações desconfortáveis, como a insatisfação do colaborador por não conseguir usufruir do benefício quando gostaria ou a falta de suporte para suprir as tarefas exercidas por esse trabalhador.

Para evitar qualquer episódio negativo, tanto para a empresa quanto para o funcionário, é importante criar um planejamento detalhado, no qual conste a data de férias de todos os colaboradores, os cálculos atualizados e o plano de ação para o período em que o funcionário estará ausente. 

Apesar de parecer óbvio que as férias de funcionários devem estar previamente organizadas, ainda é comum encontrar locais de trabalho que fazem isso de forma inadequada e, portanto, separamos dicas de como realizar todo o planejamento e garantir uma situação favorável para ambas as partes.

Leis trabalhistas e férias: o que você deve saber

As férias estão previstas na lei trabalhista e, anualmente, devem ser concedidas ao colaborador. Portanto, cabe ao empregador conhecer e aplicar corretamente as exigências que, atualmente, estão estabelecidas pela CLT (capítulo IV), pelo decreto de lei nº 1.535 (que altera o capítulo IV do título II da CLT) e a pela lei n° 13.467 (faz modificações na CLT a partir das novas relações de trabalho). Em seguida, vamos conhecer as mudanças

Como ficam as férias trabalhistas?

O quarto capítulo da legislação trabalhista diz que todo trabalhador tem o direito a férias remuneradas após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, de acordo com a seguinte observação:

  • 30 dias corridos de férias: quando houver até cinco faltas no trabalho
  • 24 dias corridos: para colaboradores que faltaram de 6 a 14 vezes
  • 18 dias corridos: disponível para quem faltou de 15 a 23 vezes
  • 12 dias corridos: quando houver de 24 a 32 faltas

Como falta não podem ser considerados a licença-maternidade ou o licenciamento por aborto, por acidente ou por enfermidade atestada no INSS e justificada pela empresa, por suspensão preventiva para responder a inquéritos administrativos ou por prisão preventiva (quando for impronunciado ou absolvido) e, por fim, em dias que não houve serviço.

Já os funcionários que não têm direito às férias são aqueles que:

  •  deixaram o emprego e não foram readmitidos dentro de 60 dias 
  • pararam de trabalhar, mas continuaram a receber o salário por mais de 30 dias por conta de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa
  • receberam da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses.

Para uma boa gestão de férias, é preciso conhecer o que dizem as leis em relação ao benefício. Negócio foto criado por katemangostar – br.freepik.com

Para uma boa gestão de férias, é preciso conhecer o que dizem as leis em relação ao benefício.

Em relação à concessão das férias, empregador e empregado podem entrar em acordo e dividir as férias em até três períodos: um deles não deve ser menor que 14 dias corridos e os demais não podem ser menores que cinco dias corridos. 

Sobre o período das férias, elas devem ser de acordo com o que for melhor para o empregador, entretanto, o recursos humanos sempre pode estar disposto a ouvir as necessidades do colaborador e chegar a um acordo que agrade a ambos — afinal, há muitos trabalhadores que preferem gozar do benefício durante as férias escolares do filho ou já planejaram viagem em uma data específica. 

Caso membros de uma família trabalhem em seu escritório, eles têm o direito de tirar as férias no mesmo período. Entretanto, esse benefício só está disponível se não for atrapalhar a empresa.

Para os colaboradores menores de 18 anos, é um direito deles as férias do trabalho coincidirem com a escolar. 

Direitos do trabalhador

Além de entender como ficam as férias dos funcionários, é importante conhecer os direitos de cada colaborador. O empregador deve pagar o salário normal com acréscimo de um terço da remuneração. 

Caso o empregador não proporcione as férias completas ou, então, em menor número de dias que o previsto pela legislação trabalhista, a punição será o pagamento em dobro do descanso remunerado. 

A legislação também garante ao funcionário que ele seja remunerado de acordo com o que tem direito até dois dias antes de tirar férias. Se esse prazo de pagamento de férias não for respeitado, mesmo que o colaborador goze dos dias de descanso completos, a empresa deverá pagar o dobro a ele, como punição pelo abuso de poder em relação ao empregado. 

Em relação à compra de férias, as empresas também devem tomar cuidado para não tornar essa prática inadequada:  só pode ser vendido um terço dos dias que o colaborador for usufruir. 

  • Leia também: Legislação trabalhista e home office — conheça mais o assunto

Direitos do empregador

Assim como o colaborador tem os seus direitos, as empresas também os têm. Como já dissemos, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode reduzir os dias de férias de acordo com as faltas não justificadas ao longo do ano pelo funcionário. Caso elas passem de 32, o trabalhador perde o direito às férias no respectivo ano.

Outro direito do empregador é o período concessivo, que deve ser cumprido pela lei. Antes de explicarmos esse conceito, vamos comentar outro, já que eles se relacionam: o período aquisitivo. 

O período aquisitivo corresponde aos 12 meses que o funcionário deve trabalhar para ter direito às férias. Após completados, dá-se o início do período concessivo, que é o momento que a empresa tem para organizar o benefício e verificar em qual altura do ano pode ser concebido. 

Por exemplo, o funcionário entrou na empresa em 1º de julho de 2020. Na mesma data de 2021, ele terá completado o período aquisitivo. Após isso, a empresa tem até 12 meses para organizar as férias do colaborador, ou seja, 1º de julho de 2022.

As férias por CLT estabelecem direitos e deveres tanto para funcionários quanto para colaboradores. É fundamental que ambas as partes respeitem.

Funcionários de escritório celebrando férias

As férias por CLT estabelecem direitos e deveres tanto para funcionários quanto para colaboradores. É fundamental que ambas as partes respeitem. Pessoas foto criado por lookstudio – br.freepik.com

Como organizar férias de funcionários?

O primeiro passo é aguardar o período aquisitivo de 12 meses previsto pela legislação. De acordo com a lei, quem define as férias é o empregador, entretanto, por gentileza e empatia, alguns meses antes, você pode conversar com o seu funcionário para verificar se existe algum momento específico do ano em que ele gostaria de usufruir do benefício. E, claro, vocês podem chegar a um consenso.

A nossa dica é sempre manter toda a equipe bem informada, para não haver qualquer desentendimento e ninguém se sentir prejudicado. Sempre seja claro e não tente tirar vantagem, afinal, é uma questão de honestidade e de lei. 

Em segundo lugar, esclareça as dúvidas sobre a venda de férias. O colaborador que tiver interesse deve requisitar esse acordo 15 dias antes do término do período aquisitivo, por escrito. Se até esse prazo ele não fizer isso, então deverá gozar do período total de descanso. 

Como calcular férias vendidas?

Para aqueles que optarem por vender, o cálculo do valor deve ser baseado no salário com acréscimo de um terço mais os dias que o colaborador deseja vender. 

Suponhamos que o trabalhador tenha um salário de R$ 2.000. Logo, o cálculo será o seguinte: R$ 2.000/3 = 666,66. 

Então, ele receberá R$ 2.000 + R$ 666,66 (abono) + R$ 666,66 (valor vendido). Do resultado da soma são retirados 9% do INSS e do Imposto de Renda. 

Agora, vamos voltar ao assunto da organização. Após fazer todos os acordos previamente com o seu colaborador, chegou o momento do aviso de férias. Com o término do período aquisitivo, o benefício deve ser dado no período concessivo. 

Para isso, o empregador deve encaminhar o aviso de férias 30 dias antes do colaborador sair para o descanso. Lembre-se de providenciar duas vias (uma para a empresa e a outra para o funcionário), pois ambos devem estar cientes do dia de início e de término do direito. 

E o planejamento para as rotinas de trabalho?

Uma das preocupações dos gestores em relação às férias dos funcionários é organizar as demandas internas para suprir a ausência do colaborador. Com um bom planejamento, mesmo que fique um pouco puxado, é possível garantir as entregas e não prejudicar nenhum dos lados. 

Por isso, é muito importante ter um plano de férias de funcionários com nome do trabalhador, cargo exercido e dia em que inicia e termina o período de descanso. Esse quadro irá ajudar no planejamento e dará uma visão geral de quem está disponível ou não.

Atualmente, o RH não precisa mais depender de recursos impressos e, portanto, pode contar com aplicativos e softwares com calendários prontos para organizar todas as férias e folgas dos funcionários. Essas ferramentas enviam notificações que irão garantir que nada passe em branco.

Mulher negra trabalhando em notebook

Funcionários dos recursos humanos podem contar com software próprio para gerenciar férias. Mulher foto criado por karlyukav – br.freepik.com

Além da organização do pessoal dos recursos humanos, é fundamental que cada departamento tenha o seu próprio planejamento interno. Ou seja, o coordenador de cada grupo deve ter em mente, pelo menos, duas pessoas que ficarão responsáveis pelas tarefas do colaborador que vai entrar de férias.

Ao dividir a função entre duas pessoas, é garantido que elas consigam fazer o trabalho delas e ainda dar conta da demanda extra. Para isso, devem ser previamente treinadas e conhecer a rotina do colega, quais as pendências, o que precisa ser feito e como solucionar eventuais problemas. 

Em escritórios com grandes demandas de trabalho, em que é inconveniente alocar outros colaboradores para cobrir a ausência de um, a alternativa é realizar uma contratação temporária. Se optar por isso, lembre-se de ser sempre sincero com a pessoa que irá recrutar e deixar claro para qual período irá precisar dela.

Em alguns casos, a empresa até renova o contrato e fica com o colaborador, mas, se essa não for a realidade, é essencial ser sempre sincero. 

Recapitulando, o planejamento deve ser feito baseado na legislação trabalhista, com honestidade e com respeito ao colaborador; é importante manter o trabalhador sempre bem informado para evitar desentendimentos; e, além do planejamento do time de recursos humanos, cada departamento deve ter o seu. 

Com essas dicas, o escritório ficará muito mais organizado e irá contribuir para um cenário que agrade empregados e empregadores. Gostou deste artigo? Convidamos você a assinar a newsletter da Riccó e receber, em sua caixa de entrada, conteúdos para uma boa gestão.

 


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